PDF" Sociedade em comum: Disciplina jurídica e institutos afins - 1ª edição de 2011
Sociedade em comum: Disciplina jurídica e institutos afins - 1ª edição de 2011
Direito Empresarial: Sociedade em comum
O que o CC fez, em seu art. 988, foi estabelecer um patrimônio especial (afetado ao exercício da atividade, garantidor de terceiro e de titularidade dos sócios em comum em face da ausência de personalidade jurídica). Os sócios de sociedade em comum respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, ou seja, o sócio que ...
"Sociedade em um – Disciplina Jurídica e Institutos
Sociedade em um Disciplina Jurídica e Institutos Afins. Editora: Saraiva Autor: Marcelo Andrade Féres Páginas: 238 É interesse do Estado – em nome da segurança do tráfico mercantil e da confiança nas relações profissionais – conhecer as sociedades constituídas em seu território.
Direito Empresarial: sociedade em comum
Embora a sociedade em comum não tenha personalidade jurídica, o sócio que tem seus bens constritos por dívida contraída em favor da sociedade, e não participou do ato por meio do qual foi contraída a obrigação, tem o direito de indicar bens afetados às atividades empresariais para substituir a constrição.
Sociedade em um Disciplina Jurídica e Institutos
A obra analisa os diversos aspectos e particularidades das sociedades em comum por meio de detalhada pesquisa de fontes doutrinárias e jurisprudenciai Sociedade em um Disciplina Jurídica e Institutos Afins editorasaraiva
Sociedade em comum Jusbrasil
A sociedade em comum é uma espécie de sociedade despersonificada (não possui personalidade jurídica), constituindo sociedade de fato ou irregular. Assim sendo, as normas da sociedade em comum são aplicáveis as sociedades que não possuem atos constitutivos ou que possuem mas sem o devido registro (Artigo 986 do CCB).
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